Manual jurídico de benefícios flexíveis

criado em 18 de Julho de 2023

última atualização 20 de Setembro de 2023

Este manual jurídico de benefícios flexíveis tem como objetivo: “ir direto ao ponto, mas te explicando tudo o que precisa”!

Isso porque, com o juridiquês presente quando se trata de informações legais, queremos que este material seja simples de entender, mas eficiente ao apresentar o que você precisa saber sobre aspectos legais dos benefícios flexíveis. 

Então, sem mais delongas, vamos lá? 

Primeiro de tudo: o que são os benefícios flexíveis?

Com as transformações no mercado de trabalho dos últimos anos, considerando o comportamento do profissional que teve que se readequar às mudanças propostas pelas empresas em razão da pandemia, a flexibilidade e a autonomia ganharam destaque. 

As empresas entenderam que, diante da mudança social (que envolve processos de trabalho, de consumo e até de relacionamento), algumas coisas não irão voltar a ser como antes em sua totalidade. 

Leia também: Geração Z no mercado de trabalho: conheça suas características

Ou seja, elas estão cada vez mais buscando novas alternativas para lidar com o novo cenário, para atender a expectativa de profissionais mais exigentes e para continuar amadurecendo os seus negócios, sem deixar de oferecer seus produtos/serviços. 

É por isso que os benefícios flexíveis são…

Essenciais para a satisfação dos colaboradores, esse tipo de benefício é a maneira mais precisa de manter os profissionais motivados, aumentar a produtividade e reduzir os índices de turnover. 

Os benefícios flexíveis são um tipo de programa que possibilita aos colaboradores que eles escolham os benefícios disponibilizados pela empresa da forma que preferirem. É a flexibilização do acesso aos benefícios, levando em conta a real necessidade de cada profissional. 

Ao oferecer os benefícios flexíveis, a empresa disponibiliza uma série de opções de benefícios, e o colaborador escolhe quais deseja utilizar, tendo assim um maior controle do que realmente faz sentido para o seu dia a dia. 

Existem diferentes tipos de programas de benefícios flexíveis e eles variam de empresa para empresa! 

É possível encontrar empresas que destinam um valor específico para que o colaborador escolha como deseja utilizar, como também existem empresas que definem quais benefícios irão oferecer, mas é o colaborador que decide quanto vai para cada um. 

Anota aí que #étendência

?    A conciliação entre a vida pessoal e a   profissional é o que marca a tal da flexibilidade que já ganhou força na relação entre empresa e colaborador. 

?    Hoje, a prioridade é a preservação da qualidade de vida – uma tendência global e que tem mudado todo o cenário de trabalho no mundo.

?     Os colaboradores estão em busca de oportunidades que mais se assemelham com suas expectativas, prioridades e valores. 

Agora que você já sabe que algumas características da relação empresa versus colaborador versus mercado mudaram, e já sabe o que são os benefícios flexíveis, vamos para a parte mais importante deste manual: o que diz a lei? 

Afinal, para resguardar as empresas e estar de acordo com os direitos trabalhistas, a legislação precisou se adaptar, conciliando as mudanças sociais, os interesses das empresas e dos profissionais.

O que mudou na lei para os benefícios flexíveis? 

Ao longo dos últimos anos, principalmente no período da pandemia de Covid-19, várias medidas provisórias foram publicadas, justamente para ajustar as leis referente às relações trabalhistas com as mudanças sociais. 

Vale lembrar que, no Brasil, essas relações de trabalho estão resguardadas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que abrange desde a determinação do salário até verbas obrigatórias, (como os impostos) ou não, (como alguns benefícios) que devem ser pagas pelo empregador. 

O “ou não”, em relação a obrigatoriedade de alguns benefícios, significa que existem benefícios que são obrigatórios, como o vale-transporte, e outros não, como o vale-refeição.

Vamos analisar o que a lei diz sobre cada um dos principais benefícios? 

Campos jurídicos em que os benefícios estão inseridos

Para entender como funciona a legislação para cada benefício, é preciso entender os diferentes campos jurídicos em que estão inseridos (não se preocupe, não é nada tão complexo. Você vai entender):

Trabalhista

O foco da esfera jurídica trabalhista é a equiparação salarial e a equiparação dos benefícios entre os colaboradores. Deve-se considerar os seguintes casos: 

  • há exceção dessa equiparação para o benefício de vale-transporte (obrigatório) e auxílio-mobilidade, já que devem ser calculados individualmente, de acordo com o trajeto de cada colaborador;
  • colaboradores que exercem a mesma função devem ser tratados da mesma maneira, ou seja recebendo os mesmos benefícios, mesmo que, individualmente, escolham como usá-los, no caso dos benefícios flexíveis. 
  • para os colaboradores de baixa renda, os benefícios de alimentação (vale-refeição e vale-alimentação – não obrigatórios) não podem ter valor inferior ao concedido aos colaboradores de renda superior. 

Previdenciário 

O campo jurídico previdenciário diz respeito a quais benefícios entram como “salário contribuição”. Isso significa qual porcentagem do salário de cada colaborador vai para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quanto vai para outras contribuições. 

Os benefícios que entram como “salário contribuição” incluem: comissões, recompensas por metas, premiações, entre outros.

Fiscal

Hoje, a aplicação de encargos, trabalhistas ou previdenciários, é realizada sobre o salário. Ou seja, quando há o oferecimento de benefícios e eles estão em conformidade com a legislação, os encargos não integram o salário-base.

Em outras palavras, não há tributação fiscal quando a empresa oferece os benefícios sob respaldo da lei para que eles sejam utilizados de acordo com a sua finalidade. 

O que a lei determina sobre os principais benefícios 

Entre 2021 e 2022, a legislação foi se adaptando às mudanças, e o decreto 10.854 ou Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, como é conhecido, trouxe várias atualizações. 

Vamos conferi-las abaixo:

  • Vale-transporte e auxílio mobilidade

Sendo obrigatório somente quando há o deslocamento do profissional, de sua casa ao trabalho, o vale-transporte é assegurado pela Lei do Vale Transporte (lei nº 7.418/85).

Com contribuição de até 6% do salário, o vale-transporte é obrigatório pelas empresas, mas opcional pelos colaboradores. Como assim? Caso o colaborador não deseje receber o vale e ter o desconto de 6% em seu salário, ele pode optar pelo não recebimento do benefício. 

Vale lembrar que em caso de formato de trabalho híbrido ou 100% presencial, outras formas de substituição do vale-transporte podem ser usadas, como é o caso de vale-combustível ou vale-mobilidade, estacionamento, bike ou pedágio.

Considerando o vale-transporte nos benefícios flexíveis, essa concessão de mudança do “saldo” para atender às necessidades de cada colaborador fica ainda mais fácil, já que é o profissional que pode destinar os 6% descontados no formato mobilidade que preferir e que for liberado pela empresa. 

  • Vale-refeição e vale-alimentação

Por mais que a maioria das empresas brasileiras ofereçam o vale-refeição e o vale-alimentação a seus colaboradores, a legislação geral CLT diz que os empregadores possuem o direito de optar se desejam ou não disponibilizá-los. 

Mas isso pode mudar quando, em algumas situações, a alimentação seja negociada como obrigatória através de convenções coletivas, quando há vinculação de instituições a sindicatos trabalhistas.

Se o empregador decide oferecê-los, o vale-refeição ou o vale-alimentação podem ser descontados do salário dos profissionais, desde que não ultrapasse 20% do total do salário bruto. 

Esse desconto é realizado diretamente na folha de pagamento e, para não ser considerado salário, o empregador deverá se cadastrar no PAT e cumprir todas as suas determinações. Sendo assim, a escolha de fazer parte do programa também é facultativa para as empresas. 

Leia também: PAT: o que é e quais são as suas vantagens?

O que não pode acontecer é o oferecimento do benefício sem o cumprimento das determinações da CLT. Vale destacar que as empresas que participam do PAT conseguem benefícios fiscais

As demais mudanças na legislação são: 

  • Novos colaboradores passarão a ser beneficiados pelo PAT obrigatoriamente – mesmo que admitidos antes da data limite (Maio de 2023).
  • Pagamento pré-pago do benefício

Para garantir que o pagamento do benefício ocorra, a empresa assume a responsabilidade de realizar o pagamento no modelo pré-pago. 

Apesar de garantir mais segurança ao colaborador, essa forma exige mais atenção dos gestores que precisam se organizar para realizarem o pagamento. 

  • Maior aceitação pelos estabelecimentos

Um dos pontos mais discutidos foi que houvesse uma maior aceitação do cartão benefício nos estabelecimentos. 

Com a nova regulamentação, o uso do arranjo aberto (cartões bandeirados), que nunca foi proibido, foi ratificado como solução que permite aos colaboradores utilizarem o seu cartão benefícios em mais lugares. 

Na prática, os estabelecimentos passarão a receber cartões de qualquer operadora (bandeira) a partir da exigência de um compartilhamento de rede credenciada entre as empresas operadoras, especialmente por parte das que operam no regime de arranjo fechado. 

  • Portabilidade do benefício

Outra mudança é que o colaborador poderá realizar a transferência de saldo de forma gratuita entre cartões de diferentes operadoras do PAT. Porém, esta medida ainda está pendente de regulamentação. O Ministério do Trabalho ainda irá decidir a forma como a portabilidade será feita. 

Com a nova regulamentação, outra definição importante é que os créditos inseridos no cartão são de titularidade do trabalhador, incluindo eventuais saldos ainda não utilizados. 

  • Fim das taxas negativas

As empresas prestadoras de serviços no PAT não podem mais repassar as taxas não cobradas para as empresas que contratam os benefícios. A famosa “taxa negativa” ou “rebate” agora está proibida.

  • Prazos de pagamento

Com o pagamento pré-pago do benefício – que trará mais acessibilidade ao colaborador, já que o saldo deverá estar acessível a qualquer momento para ele – , não será possível firmar contratos com pagamentos a prazo. 

Os novos contratos já devem ser celebrados na modalidade pré-pago, portanto as operadoras do PAT precisam garantir o valor inserido no meio de pagamento do trabalhador. Ou seja, a liberação do benefício só ocorre mediante o pagamento antecipado.

LEMBRE-SE

Foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.  

  • Assistência à saúde

O parágrafo 2º do artigo 458 da CLT estabelece que não são consideradas como salário: 

“Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestadas diretamente ou mediante seguro saúde, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedidos em diferentes modalidades de planos e coberturas.”

Da mesma forma que o vale-refeição e vale-alimentação, a assistência médica e assistência odontológica são benefícios não obrigatórios, porém podem ser requisitados por sindicatos e convenções. 

Outros tipos comuns de benefícios flexíveis

Seguro de vida e acidentes pessoais: os colaboradores podem selecionar o valor do seguro com base em suas circunstâncias pessoais e familiares.

Previdência privada: os colaboradores têm a opção de contribuir para um plano de previdência privada, planejando melhor seu futuro financeiro.

Assistência educacional: alguns programas de benefícios flexíveis podem incluir subsídios para educação continuada, cursos de idiomas, treinamentos profissionais, entre outros.

Bem-estar e qualidade de vida: benefícios como academia, serviços de bem-estar, assistência infantil ou auxílio-creche podem ser oferecidos para apoiar o bem-estar dos colaboradores.

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Segurança jurídica

De acordo com a Análise de Tendências e Salários 2021 na América Latina, realizada pela Hays Recruiting Experts Worldwide, esses são os benefícios mais buscados pelos colaboradores brasileiros: 

72% – plano de saúde 

58% – trabalho remoto

30% – flexibilidade de horário 

45% – vale-alimentação/ vale-refeição

32%  – previdência privada

Diante do cenário, as empresas podem, sim, oferecer o que seu colaborador mais precisa, sem deixar de estar sob segurança jurídica. É por isso que o iFood Benefícios garante todos os direitos aos colaboradores, além da isenção de taxas para as empresas. 

Pertencente ao iFood, a maior foodtech da América Latina, o iFood Benefícios oferece mais praticidade aos gestores que, com o cadastro no PAT já regulamentado, ainda contam com uma plataforma inteligente de centralização de informações, sem taxa extra. 

E mais: o pagamento digital significa que não há mais necessidade de emissão de cartões ou custo de envio. Ou seja, zero burocracia, máxima segurança. 

iFood entrevista: FAQ (dúvidas frequentes)

  • Quais são os requisitos legais para a implementação de benefícios flexíveis em uma empresa?
  • As responsabilidades legais do empregador em relação aos benefícios flexíveis são as mesmas em relação aos benefícios tradicionais?
  • Como funciona a assistência médica e odontológica no caso de benefícios flexíveis? Há coparticipação (obrigatória ou não?)? 
  • Quais são os direitos e proteções legais dos colaboradores em relação aos benefícios flexíveis?
  • Existe alguma obrigação legal relacionada à comunicação e divulgação dos benefícios flexíveis aos colaboradores?
  • Existem limites legais para o valor dos benefícios flexíveis oferecidos aos colaboradores?
  • Quais são as consequências legais de não cumprir com as obrigações relacionadas aos benefícios flexíveis?
  • É necessário formalizar um contrato ou acordo legal para implementar benefícios flexíveis na empresa?

3 motivos do porquê investir em benefícios flexíveis

1° Aumento da satisfação dos colaboradores: ao permitir que cada colaborador escolha os benefícios que melhor atendem às suas necessidades, a empresa aumenta a satisfação e a motivação dos colaboradores.

2° Atração e retenção de talentos: um pacote de benefícios flexíveis e atrativos pode ser um diferencial competitivo para atrair e reter profissionais qualificados.

3° Redução de custos: a empresa pode otimizar seus gastos com benefícios, uma vez que os colaboradores selecionam apenas os benefícios que realmente valorizam e utilizam.

E com o iFood Benefícios, sua empresa pode oferecer mobilidade, alimentação, educação e muito mais, tudo em um só cartão que você pode gerir através de um app. 

Sabe o melhor? Ele é aceito em todo o Brasil, sem burocracia e com taxa zero, e ainda traz vantagens imperdíveis como descontos especiais e cupons exclusivos para os colaboradores no app do iFood. 

Conheça os saldos do iFood Benefícios: 

Saldo alimentação e refeição: aceito em padarias, em mais de 320 mil restaurantes e supermercados no iFood, em lanchonetes e muito mais!
Saldo mobilidade: aceito em mais de 40 mil postos de gasolina, no transporte público e até mesmo em apps como Uber. Onde o seu colaborador quiser ir, a gente leva. 
Saldo cultura: aceito em livrarias, lojas de livros digitais, museus, cinemas, teatros e em streaming de vídeo e música. Entretenimento e conhecimento é com iFood Benefícios!
Saldo Home-Office: o iFood Benefícios está com você e seus colaboradores em qualquer modelo de trabalho. Com esse saldo, te ajudamos a lidar com despesas do home-office. 
Saldo Educação: quer cuidar do desenvolvimento e capacitação dos seus colaboradores? Nosso saldo educação é aceito em cursos de idiomas, em educação superior e mais. 
Saldo Premiação: aquele saldo livre para recompensar os colaboradores em datas especiais e reconhecer suas conquistas. 

Não perca tempo. Contrate o iFood Benefícios e esteja à frente das tendências. Atraia e retenha talentos como nunca antes e reduza a burocracia do seu pacote de benefícios!

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