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REGULAMENTO GERAL ”FREELA”
IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o n. 33.157.312/0001-62, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Bloco B, 3º andar (Parte), Vila Yara, CEP 06.020-902, representada neste instrumento na forma de seu Estatuto Social, doravante designado simplesmente “iFood Benefícios”; e
Freela, Microempreendedor Individual.
CONSIDERANDO QUE:
- O iFood Benefícios é a empresa registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT sob o nº 190674241 que presta serviços de alimentação coletiva para Empresas que concedem o “iFood Refeição” aos seus colaboradores (“Beneficiados”);
- O iFood Refeição é o documento de legitimação disponibilizado aos Beneficiários, a título de vale-refeição e vale-alimentação, que lhes permite realizar Transações para aquisição de refeições e/ou gêneros alimentícios nos Estabelecimentos Comerciais credenciados, observando as regras do PAT;
- Que a ação “Freela” (a “Ação”) consistirá no pagamento de comissão de pessoas jurídicas do tipo Microempreendedor Individual (MEI) (o “Freela”) que realizarem indicações de empresas para contratação de produtos constantes do portfólio do iFood Benefícios através do site: https://empresas.ifood.com.br/indique
- Para que a ação se concretize, o Freela deverá indicar empresas para que estas contratem os produtos do iFood Benefícios pelo prazo mínimo 12 (doze) meses. Para fins de pagamento da comissão observar-se-á a regras e condições previstas neste Regulamento.
Resolvem as Partes celebrar o presente Regulamento para que o Freela possa indicar empresas interessadas nos produtos do iFood Benefícios, especialmente e sem se limitar o “iFood Refeição” e o “iFood Alimentação”, conforme as seguintes cláusulas e condições:
- OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste Regulamento a prestação de serviços de agenciamento de negócios para formalização de contratos para venda e distribuição dos produtos do iFood Benefícios.
- DO PAGAMENTO
2.1. Pelo serviço prestado o Freela receberá do iFood Benefícios, em parcela única, via depósito bancário (dados declarados no ato de cadastro) valor, conforme tabela abaixo.
2.1.1. Os dados bancários declarados no ato do cadastro obrigatoriamente deverão estar em nome do mesmo titular da pessoa jurídica do tipo Microempreendedor Individual (MEI) (o “Freela”) informada. Caso o titular seja divergente, não será possível a realização do pagamento.
Recarga e limite mínimo de 3 cartões | Valor de comissionamento |
Até R$ 200,00 | 0 |
Acima de R$ 200,01 até R$ 300,00 | R$ 30,00 por cartão |
Acima R$ 300,01 | R$ 58,00 por cartão |
2.2. O cálculo para fins de comissionamento considerará os seguintes critérios:
- valor da primeira recarga distribuída dividido pela quantidade de usuários beneficiários do Vale Refeição ou Vale Alimentação destinatários da recarga; e
- o mínimo de 03 (três) cartões com recarga.
2.3. O pagamento só será realizado após a distribuição da recarga pela empresa contratante do iFood Benefícios e considerará como data de corte o 10º (décimo) dia de cada mês. O iFood Benefícios realizará o pagamento da comissão para o Freela em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de corte.
2.4. Após o pagamento, nada mais será devido pelo iFood Benefícios ao Freela e, este, dará para todos os fins previstos em direito a mais ampla, irrestrita e irrevogável quitação.
2.4.1. Apenas para fins de clareza se após o pagamento dos serviços e durante a vigência do Contrato celebrado entre iFood Benefícios e a Empresa indicada ocorrer quaisquer alterações, o Freela, neste ato, declara que nada será devido pelo iFood Benefícios. O pagamento se limita a quantidade de beneficiários cadastrados no momento da implementação do iFood Benefícios na Empresa.
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O iFood Benefícios se obriga a fornecer a Infraestrutura iFood Benefícios para elaboração da estratégia de prestação do serviço. Além disso, são obrigações do iFood Benefícios:
3.1.1. Fornecer o iFood Refeição e iFood Alimentação à empresa, após a confirmação do pagamento ou outra condição comercial ajustada por escrito, devidamente validada para a sua utilização pelo usuário final;
3.1.2. Garantir o sigilo referente aos dados dos usuários do iFood Refeição e iFood Alimentação aos quais venha a ter acesso por força do presente contrato;
3.1.3. Arcar com todas e quaisquer despesas extrajudiciais e judiciais decorrentes de reclamação de terceiros, desde que o iFood Benefícios comprovadamente tenha dado causa a essas reclamações.
3.1.4. Garantir a disponibilidade do iFood Refeição e do iFood Alimentação para comercialização;
3.1.5. O iFood Benefícios será responsável pelo serviço de atendimento aos Compradores ou Usuários Finais associados ao uso dos Produtos ou Serviços do iFood Benefícios.
3.2. São obrigações do Freela, sem prejuízo de outras previstas em outras disposições deste Contrato:
3.2.1. Garantir a higidez dos seus serviços e, ainda, que a empresa indicada avance no processo de formalização do negócio junto ao iFood Benefícios;
3.2.2. Observar as disposições acerca da confidencialidade e proteção de dados pessoais bem como as de compliance previstas neste Regulamento e seus anexos;
3.2.3. Oferecer os produtos iFood Benefícios dentro de seus canais a empresas interessadas;
3.2.4. Não utilizar o nome, marca e qualquer outro direito de propriedade intelectual do iFood Benefícios sem a sua prévia e expressa autorização;
3.2.5. Arcar com os ônus cíveis, trabalhistas, tributários, previdenciários e securitários de seus empregados, contratados, subcontratados e/ou prepostos, comprometendo-se a reembolsar o iFood Benefícios, toda e qualquer despesa que esta venha a ser obrigada a realizar por força, apenas, quando houver reconhecimento de responsabilidade subsidiária em demandas tributárias, reclamações trabalhistas e demais demandas ou procedimentos administrativos decorrentes da execução das atividades objeto do presente Regulamento, podendo ainda o iFood Benefícios exercer o direito de regresso contra o Freela; e
3.2.6. Informar imediatamente o iFood Benefícios qualquer transformação que descaracterize sua condição de Microempreendedor Individual.
- DA NÃO EXCLUSIVIDADE DAS PARTES
4.1 O Freela poderá comercializar outros conteúdos em seus canais, não havendo exclusividade para o oferecimento dos produtos do iFood Benefícios.
4.2. O iFood Benefícios poderá celebrar contratos e parcerias com objeto idêntico ou similar ao do presente Contrato com qualquer outro fornecedor ou parte, não havendo exclusividade de distribuição através do Freela.
- VIGÊNCIA E PENALIDADES
5.1 O presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo iFood Benefícios sem ônus ou quaisquer penalidades.
5.2. O Regulamento, também poderá ser rescindido imediatamente, independente de notificação por escrito, se:
5.2.1. iFood Benefícios se tornar insolvente ou entrar em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou por qualquer motivo se tornar impossibilitada de pagar suas dívidas nos respectivos vencimentos, sem prejuízo do disposto da Cláusula Décima Primeira;
5.2.2. Tiver sua dissolução decretada;
5.2.3. Descumprir qualquer obrigação estabelecida neste instrumento ou seus anexos, desde que referido descumprimento que não seja sanado em até 5 (cinco) dias contados da notificação da parte inocente à parte em descumprimento;
- DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 O Freela se compromete, por si e por seus prepostos e empregados e/ou terceiros vinculados, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os documentos, dados, ou “informações” obtidas em virtude do presente instrumento, reconhecendo, desde logo, que não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar os documentos ou ”informações” obtidas, obrigando-se a não transmiti- los e nem revelá-los a terceiros, bem como não discutir, usar, divulgar ou dispor, para outra finalidade que não aquela estritamente determinada no presente instrumento contratual, sob pena de responder civil ou criminalmente pelos danos decorrentes do descumprimento da presente cláusula.
6.2 Para os fins do presente acordo, as “informações”, incluem, mas não se limitam a, todas as informações descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, metodologias, desenhos, diagramas, modelos, amostras, balancetes, dados, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, nome e outros dados de clientes e demais informações técnicas, financeiras ou comerciais e de propriedade intelectual. E as obrigações previstas na presente cláusula sobreviverão ao término ou rescisão deste contrato pelo prazo de 3 (três anos), obrigando, ainda, a parte que recebeu as informações a destruir ou devolver imediatamente todos os documentos, dados e ou informações de propriedade da outra parte que se acharem em seu poder. As disposições anteriores não impedem as Partes de comercializarem seus softwares, know-how ou quaisquer outros serviços a terceiros, contanto que sempre preserve as informações confidenciais em relação aos projetos e parceria desenvolvida por meio deste Regulamento.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A partir da assinatura deste instrumento as partes reconhecem a validade de suas cláusulas, contudo, a eficácia destas ficará vinculada à primeira transação, passando a ser responsável pelo cumprimento dessas obrigações.
7.2 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a tolerância com o atraso ou descumprimento de obrigações da outra parte, bem como o não exercício pelas partes de quaisquer direitos assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
7.3 Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste Regulamento venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exequibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente.
7.4 O presente Regulamento obriga além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do presente instrumento.
7.5 O presente Regulamento substitui eventuais acordos e/ou contratos firmados anteriormente entre o iFood Benefícios e o Freela, de idêntico ou similar objeto do presente.
7.6 Nenhuma das partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente contrato, salvo com a prévia anuência da outra parte. Ressalve-se, entretanto, o direito do iFood Benefícios de ceder ou transferir os direitos e obrigações do presente contrato a empresas pertencentes a seu grupo econômico. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo quaisquer efeitos.
7.7 As Partes reconhecem e concordam que deverão observar as regras de Privacidade de Dados e de Compliance definidas nos “Anexos I e II” os quais são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas na legislação pertinente.
7.8 Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
7.9 Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações que vierem a ser feitos entre as Partes com relação a este Contrato deverão ser efetuados por e-mail, com comprovantes de entrega, conforme abaixo:
Se para o iFood Benefícios:
IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA.
E-mail:
Se para o Freela:Conforme dados declarados no ato de cadastramento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Para conhecer e dirimir as questões oriundas deste Regulamento fica eleito o foro da Cidade de São Paulo/SP.
10.2 As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos Sociais e alterações contratuais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, sob pena de responderem civil e criminalmente.
ANEXO I – TERMO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- Ao cumprir as obrigações previstas no Regulamento (“Regulamento”), as Partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, representantes, funcionários e colaboradores, obrigam-se a respeitar, fielmente, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014) e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, e a garantir a privacidade dos usuários, entregadores, colaboradores e demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato.
- A Contratada declara que recebeu uma cópia (via link) da Declaração de Privacidade Institucional do iFood Benefícios e que tomou ciência de seu conteúdo disponível em: https://empresas.ifood.com.br/declaracao-de-privacidade-para-ifood-beneficios.
- Em conformidade com o objeto previsto no Contrato, a Contratada poderá ter acesso a dados enviados pelo iFood Benefícios que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”).
- As atividades de acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e a transferência a terceiro de Dados Pessoais compartilhados pelo iFood Benefícios (“Tratamento de Dados Pessoais”) serão autorizadas à Contratada desde que limitadas ao estritamente necessário para a execução dos Serviços e tão somente durante a vigência do Contrato. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para atender quaisquer outras finalidades além daquelas necessárias para a execução do objeto deste Contrato.
- Fica vedado à Contratada transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais compartilhados pelo iFood Benefícios para quaisquer terceiros que não estejam diretamente relacionados com a execução dos Serviços, ainda que de forma agregada e/ou anônima.
- Fica vedado à Contratada subcontratar terceiro, sem autorização por escrito do iFood Benefícios, para realizar atividade de tratamento relacionada aos Dados Pessoais compartilhados pelo iFood Benefícios e/ou acessados em razão deste Contrato.
- As Partes deverão acordar sobre a forma mais segura para envio ou transmissão dos Dados Pessoais necessários para execução dos Serviços, sendo que a Contratada se compromete a assegurar a segurança, a privacidade e a adequada gestão dos Dados Pessoais compartilhados pelo iFood Benefícios. A Contratada deverá valer-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, controle de acesso, dupla autenticação, monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a segurança e a proteção de dados.
- De acordo com as orientações do iFood Benefícios, a Contratada deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste Contrato, durante ou após finda a vigência deste Contrato.
- A Contratada obriga-se a notificar o iFood Benefícios, em até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail incidentes@iFood Benefícios.com.br, acerca de qualquer incidente de segurança, como o vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas a este Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais sobre a qual tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
- Na ocorrência de incidente de segurança, a Contratada deve informar as seguintes informações básicas ao iFood, dentro do prazo indicado e sem se limitar a: (i) data e hora do incidente, (ii) tipos e volume de Dados Pessoais envolvidos, (iii) volume de titulares afetados, (iv) medidas de segurança e mitigação já implementadas.
- Demais medidas mitigadoras, como a comunicação às autoridades competentes e/ou aos titulares dos Dados Pessoais, devem ser tomadas estritamente de acordo com as orientações do iFood Benefícios.
- Caso a Contratada seja obrigada a transferir e/ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar ao iFood Benefícios em até 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que este possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. Além disso, a Contratada compromete-se a cooperar com o iFood Benefícios para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência e/ou divulgação de dados respeitando qualquer conteúdo que faça referência a segredos de negócio do iFood Benefícios.
- Na hipótese de a Contratada ser questionada por autoridades públicas competentes ou envolvida em ação judicial relacionada ao cumprimento da legislação, a Contratada obriga-se a informar ao iFood Benefícios no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) tão logo tenha ciência e a assumir a defesa relacionada a esses questionamentos por sua própria conta e custos, comprometendo-se a indenizar iFood Benefícios com relação a quaisquer prejuízos havidos, inclusive com relação a custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.
- Caso o iFood Benefícios sofra quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do descumprimento, ocasionado por ação ou omissão por parte da Contratada, das obrigações e/ou cláusulas de proteção de dados pessoais previstas neste Contrato, ficará a Contratada obrigada a ressarcir integralmente o iFood Benefícios de quaisquer perdas e danos, incluindo quaisquer custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.
ANEXO II – COMPLIANCE
- Ao cumprir as previsões do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a cumprir, e fazer cumprir, por si, seus representantes, e funcionários a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), e outras regulamentações correlatas aplicáveis, devendo (i) adotar as melhores práticas de integridade, com o objetivo de impedir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro; e (ii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, no interesse ou em benefício, exclusivo ou outro, das Partes; em especial, não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público ou pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
- A CONTRATADA compromete-se a jamais prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público, membro de partido político ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros tipos de favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais ou funcionais. A prática de quaisquer de tais atos implicará na caracterização de inadimplemento grave, sujeitando a CONTRATADA à imediata rescisão do presente instrumento e ao pagamento das perdas e danos porventura aplicáveis, sem prejuízo das demais penalidades e consequências estabelecidas neste contrato e na Lei. Nenhum sócio, agente ou empregado da CONTRATADA, inclusive terceiros subcontratados, poderá agir em nome da CONTRATANTE perante quaisquer membros do governo.
- A CONTRATANTE se compromete a adotar as ações necessárias de conformidade às normas aplicáveis e boas práticas de responsabilidade social incluindo, mas não limitando-se, à preservação do meio ambiente, repúdio a qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à escravidão, e o combate a práticas discriminatórias.
- A CONTRATADA declara que recebeu uma cópia do Código de Ética e Conduta do iFood (via link), que tomou ciência de seu conteúdo, e que seguirá suas disposições integralmente na execução do objeto do presente contrato.
https://institucional.ifood.com.br/abrindo-a-cozinha/codigo-de-etica
- A CONTRATADA se compromete a fornecer cópias de documentos originais de forma organizada em um prazo de até 10 (dez) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE, para fins de esclarecimentos sobre pontos relativos a este anexo. A CONTRATADA se compromete também a manter livros contábeis relacionados às atividades desta contratação, de forma precisa e completa, durante o prazo de vigência do presente instrumento e por período adicional de 5 (cinco) anos após seu término.
- A CONTRATADA deverá informar ativamente sobre processos administrativos ou judiciais em que seja parte, que contenham alegações de corrupção, irregularidades em licitação, práticas anticoncorrenciais, ou violações relativas à responsabilidade social direcionadas à CONTRATADA ou seus representantes.
- A CONTRATADA fica ciente de que a constatação de qualquer irregularidade quanto ao disposto nos itens acima enseja a rescisão motivada e imediata do contrato, independentemente de qualquer notificação, sem que isto gere qualquer tipo de multa, penalidades ou ônus adicional ao iFood.
- Caso haja qualquer necessidade de reporte, esclarecimento de dúvidas, ou comunicação relativa a este anexo, o contato poderá ser feito pelo e-mail: compliance@ifood.com.br
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1000 colaboradores ou + você ganha R$ 1.000,00 pra gastar no iFood
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REGULAMENTO DA AÇÃO “INDICAÇÃO IFOOD BENEFÍCIOS”
Última Atualização:10 de janeiro de 2022
Como funciona?
Você pode indicar para o time do iFood Benefícios o endereço de e-mail e telefone de colaboradores de empresas que podem estar interessadas em contratar o produto “iFood Benefícios”. Após a indicação, o time do iFood Benefícios fará o contato com a pessoa indicada e, caso a empresa indicada decida aderir ao iFood Benefícios e faça a sua primeira recarga (pague o boleto do benefício mensal para os colaboradores da empresa) você receberá um crédito no seu aplicativo do iFood no valor de ATÉ 1.000,00, de acordo com o número de funcionários cadastrados com o benefício na empresa indicada.
Acima de 1000 funcionários, você ganha R$ 1.000,00
De 500 a 999 funcionários, você ganha R$ 700,00
De 100 a 499 funcionários, R$ 500,00
De 10 a 99 funcionários, R$ 300,00
De 01 a 09 funcionários, você ganha R$ 100,00
A pessoa indicada deverá ser a responsável por benefícios na empresa. Exemplo: se a Ana do Marketing da empresa LTDA é indicada e entramos em contato com ela, mas ela indica a Maria do RH da empresa LTDA e essa empresa fecha o iFood Benefícios, o indicador não estará apto a receber o prêmio. Neste caso, somente se a pessoa tiver indicado, através do formulário da campanha, a Maria do RH da empresa LTDA é que estaria apta a receber o prêmio.
Todos os cadastros de indicação devem ser realizados por meio do Formulário disponível no link abaixo, juntamente com as informações sobre a empresa e o colaborador indicado para contato. É importante informar no formulário o seu melhor e-mail – de preferência, aquele que já possuir cadastro na Plataforma iFood.
Link do Formulário: https://empresas.ifood.com.br/indique
E o meu crédito?
Fica tranquilo que o iFood não esqueceu de você! Depois da confirmação de que a empresa que você indicou contratou o iFood Benefícios e realizou sua primeira recarga, você receberá um e-mail nosso contando a boa notícia e um crédito do iFood será enviado para você, por e-mail também, até 5º dia útil do mês subsequente em que a empresa indicada realizar o pagamento de benefícios do iFood Benefícios.
Esse crédito tem validade de 90 dias, contados a partir da disponibilização. Ele também só é válido para você utilizar no app do iFood no método de pagamento online para pagar seu pedido – não funciona para pedidos feitos pelo site.
Atenção: A partir do momento que foi feita uma indicação nesta campanha, o prazo máximo para a empresa indicada fechar o iFood Benefícios e fazer a 1ª recarga dos colaboradores é de 4 meses. Depois disso, o indicador não está apto a receber os devidos prêmios.
Outras informações importantes:
Caso duas pessoas tenham indicado o mesmo colaborador ou empresa, receberá o crédito aquele que indicou primeiro, de acordo com os registros do sistema de cadastro do iFood.
Os indicadores só ganharão os bônus caso a empresa que fechar o iFood Benefícios faça uma recarga de no mínimo R$200 por colaborador cadastrado.
O email da pessoa indicada NÃO PODE ser o mesmo do indicador.
O iFood se reserva o direito de cancelar o crédito quando houver indícios de fraude ou uso indevido de referidos cupons.
O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam CNPJ ativo.
O iFood só considerará como válidas as indicações de empresas que possuam um score de crédito dentro do esperado. As empresas com a probabilidade de inadimplemento superior a 40% não serão consideradas como válidas para fins desta campanha.
Os funcionários da equipe comercial do iFood Benefícios não são elegíveis para participar da campanha de indicação.
Esta campanha é válida por tempo indeterminado e poderá ser alterada, suspensa ou cancelada a qualquer momento pelo iFood.
Todas as dúvidas, divergências, ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pelo iFood para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. A participação nesta Ação acarreta aos usuários a aceitação total e irrestrita deste regulamento.
A campanha será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Está tentando cadastrar seu estabelecimento como parceiro do iFood?
Então você precisa acessar nosso site de parceiros.

Por que ser um canal de indicações do iFood Benefícios?
Entenda como você pode se beneficiar com nossos programas de pessoa física e freela (MEI)

Pessoa física
Se a empresa indicada por você contratar o iFood Benefícios, você ganha créditos para usar no aplicativo do iFood como quiser, em restaurantes, mercados, farmácias e até Pet Shops! Quanto maior a empresa, maior a recompensa.
Você pode ganhar até R$ 1000,00 para gastar no iFood e pode indicar quantas empresas quiser!
Pra qualquer pessoa que deseja indicar uma empresa que acha que gostaria de contratar iFood Benefícios
Consulte o regulamento de Pessoa Física

Freela (MEI)
Se a empresa cadastrada por você contratar o iFood Benefícios, você receberá o pagamento em dinheiro! Aumente sua renda de forma rápida e prática tornando-se um canal de indicação. Quanto maior o valor de benefícios e quantidade de cartões da empresa, maior seu pagamento.
Você pode ganhar até R$ 58,00 por cartão e pode cadastrar quantas empresas quiser!
Pra quem já tem empresa aberta em seu nome e deseja vender iFood Benefícios profissionalmente
Consulte o regulamento de freela (MEI)
Mas você só indica o que você sabe que é bom né?
O iFood Benefícios é o vale-refeição ou alimentação com a maior cobertura do mercado.
Então vem ver as vantagens que só o iFood Benefícios tem:
Aceito em mais de 4 milhões de estabelecimentos por todo o Brasil, lojas físicas e delivery
Custo ZERO e sem taxas extras na gestão de refeição e alimentação
iFood Benefícios é regulamentado pelo PAT
Gestão inteligente on-line



Vamos falar de quanto você pode ganhar
Confira nossos modelos de remuneração

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Perguntas frequentes

Pessoa física
Quero ser indicador, o que preciso fazer?
Quando e como irei receber meu prêmio?
Para quem posso indicar o iFood Benefícios?
Como fico sabendo se minha indicação contratou iFood Benefícios (iFB)?
Como faço o cadastro da minha indicação?
