Termos e Condições

Última Atualização: 9 de junho de 2021

Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para a prestação de serviços (as “Condições Gerais”), os quais ficam incorporados, para todos os fins e efeitos, ao formulário de contratação do iFood (o “Formulário” e, emconjunto com a Condições Gerais, o “Contrato”).

  1. Definições
    1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula nestes Termos e Condições ou no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Contrato ou abaixo:
      • “Colaboradores” significa os funcionários e/ou colaboradores da Empresa que poderão utilizar o Benefício.
      • “Contas” significa as contas individuais e pessoais de cada um dos Colaboradores na Plataforma iFood.
      • “Pedidos” significa os pedidos de delivery do gênero de comidas e bebidas comercializados pelo Restaurante.
      • “Plataforma iFood” significa todos e quaisquer websites e aplicativos para celulares de titularidade do iFood, por meio dos quais, dentre outras funcionalidades, (a) o Restaurante, de um lado, pode ofertar os produtos do seu cardápio aos Clientes Finais, e (b) os Clientes Finais, de outro lado, podem fazer pedidos de entrega de tais produtos aos Restaurantes.
      • “Pedidos” significam os pedidos de entrega de gêneros alimentícios e bebidas realizados pelos clientes finais aos Restaurantes por meio da Plataforma iFood.
      • “Remuneração” significa o valor devido por mês, em decorrência da prestação dos Serviços e do licenciamento do Software.
      • “Restaurantes” significa restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos similares.
      • “Serviços” significa os serviços de controle de despesas realizadas pelos Colaboradores por meio da Plataforma iFood, a coleta e interpretação dos dados referentes às referidas despesas e aos Pedidos por eles realizados.
      • “Software” significa o software chamado “iFood para Empresas”.
  2. Objeto
    1. O Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços e o licenciamento não exclusivo do Software, observado o disposto no Formulário.
  3. Serviços e Software
    1. Por meio da prestação dos Serviços e do licenciamento do Software, o iFood garantirá à Empresa os serviços necessários e acesso ao sistema por meio qual a Empresa listará seus Colaboradores para que, por meio das suas respectivas Contas, os Colaboradores realizem Pedidos que serão pagos pela Empresa (“Benefício”).
    2. Por meio da prestação dos Serviços, o iFood realizará:
      • (i) o gerenciamento dos Pedidos realizados pelos Colaboradores mediante a utilização dos Benefícios, incluindo, ao menos, as seguintes informações: número de Pedidos, valores, dados dos Colaboradores;
      • (ii) material de treinamento para a utilização do Benefício; e
      • (iii) manual de utilização do Software;
      • (iv) relatório sobre a utilização do Benefício e sobre os Pedidos.
    3. A Empresa será a única e exclusiva responsável pelo Cadastro dos Colaboradores no Software (“Cadastro”).
      1. A Empresa se compromete a manter o Cadastro atualizado a todo o tempo, sendo certo que (a) caso a Empresa não realize o Cadastro de qualquer Colaborador, ele não poderá usufruir do Benefício; e (b) caso a Empresa não exclua o Cadastro de um ex-Colaborador, ou seja, um ex-funcionário que não tenha mais vínculo com a Empresa, a Empresa será responsável por qualquer Pedido feito com a utilização do Benefício por referido ex-Colaborador.
    4. A Empresa reconhece e concorda que para a utilização do Software é condição indispensável que os Colaboradores: (a) possuam Contas válidas; (b) possuam smartphone ou tablet com acesso à internet ou com pacote 2 de dados ativo; (c) façam o download do aplicativo iFood (“Aplicativo”) disponível na Play Store e na App Store; e (d) sejam Cadastrados pela Empresa. A Empresa deverá orientar os Colaboradores a manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível.
    5. O iFood não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer forma causados à Empresa por caso fortuito ou força maior, por falhas devidas a terceiros, nem por quaisquer vírus, cavalos de Troia, ataques hacker, worms, outras rotinas de programação que possam danificar, interferir adversamente ou ser infiltrados nos equipamentos da Empresa em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Software.
    6. O iFood não garante o acesso e uso ininterrupto ao Software, o qual eventualmente poderá não estar disponível por motivos técnicos, manutenções ou qualquer outra circunstância.
      1. Em caso de manutenção programada, a Empresa será avisada antecipadamente.
  4. Faturamento
    1. Até o [1º] dia útil de cada mês, o iFood emitirá um relatório contendo a totalidade dos Pedidos realizados pelos Colaboradores, no mês anterior mediante a utilização dos Benefícios.
    2. O relatório será acompanhado de: (a) nota de débito, no valor total dos Pedidos realizados pelos Colaboradores, no mês anterior mediante a utilização dos Benefícios; e (b) nota fiscal, no valor da Remuneração.
    3. O atraso do pagamento de qualquer valor devido pela Empresa ao iFood resultará no pagamento de multa moratória no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devedor, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento.
      1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.3, o iFood terá o direito de suspender o acesso da Empresa ao Software no caso de atraso do pagamento de qualquer valor devido, mediante o envio de comunicação nesse sentido. O iFood se compromete a reestabelecer o acesso, tão logo o pagamento seja realizado.
  5. Propriedade Intelectual
    1. As Partes reconhecem e concordam que nada do disposto neste Contrato implica na alienação, cessão, transferência, a qualquer título ou de qualquer forma, nos direitos de titularidade da Plataforma iFood e/ou do Software, sendo o iFood o único e exclusivo titular das duas primeiras e a Empresa a única titular da última.
    2. A Empresa não utilizará as marcas e demais sinais distintivos do iFood sem a prévia e expressa autorização do iFood ou de forma a diminuir seu valor ou prejudicar a sua reputação.
  6. Obrigações das Partes
    1. Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas neste Contrato, a Empresa obriga-se, por meio deste instrumento, a:
      • (i) responder pelo comprovado mal-uso, uso incorreto ou uso indevido dos Softwares;
      • (ii) não fazer ou tentar fazer, por si ou por meio de terceiros, a distribuição de quaisquer cópias do Software;
      • (iii) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa do Software; e
      • (iv) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor do Software, que não as dispostas neste instrumento.
  7. Inadimplemento
    1. No caso de uma das Partes tornar-se inadimplente, por ação ou omissão sua, no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas neste instrumento, a outra Parte poderá, a seu exclusivo critério, comunicá-la, para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual deverá ser proporcional ao inadimplemento contratual em questão, e em nenhuma hipótese será inferior a 5 (cinco) dias úteis, sane e/ou esclareça, conforme o caso, tal inadimplemento.
    2. Se, no prazo estipulado para tanto nos termos da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente não sanar e/ou esclarecer satisfatoriamente o inadimplemento contratual, a outra Parte poderá, sem prejuízo de outras penalidades estipuladas neste Contrato ou na legislação brasileira aplicável, encerrar a relação entre as Partes, comunicando novamente tal Parte inadimplente, e atribuindo-lhe o prazo de, pelo menos, 30 (trinta) dias para a cessação completa das Atividades e demais efeitos deste instrumento.
    3. As Partes podeão encerrar imotivadamente a sua relação, mediante notificação por escrito enviada na forma deste instrumento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término.
    4. Fica, desde já certo e ajustado, que a relação estabelecida por meio deste instrumento será automaticamente rescindida, sem necessidade de comunicação da respectiva Parte, nas hipóteses a seguir descritas, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, materiais e morais, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes ou qualquer outro direito a que a Parte fazer jus pela legislação brasileira aplicável: (a) falência ou pedido de recuperação judicial por qualquer das Partes; e (b) encerramento das operações de qualquer das Partes.
  8. Alteração destas Condições Gerais
    1. A Empresa reconhece e concorda que o iFood poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.
      1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre a Empresa e a Empresa não concordar com a alteração, a Empresa poderá apresentar notificação escrita ao iFood no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na Cláusula 8.1. O iFood entrará em contato com a Empresa para discutir os motivos pelos quais a Empresa não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se a Empresa continuar a se recusar a aceitar a mudança e o iFood recusarse a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.
      2. A Empresa reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que o iFood venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pelo iFood, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.
    2. O não envio da notificação de objeção prevista na Cláusula 8.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável da Empresa quanto à alteração destas Condições Gerais pelo iFood.
  9. Privacidade de Dados
    1. A Empresa declara que solicitou ou que possuí todas as autorizações necessárias para compartilhar os dados dos Colaboradores que identifiquem ou permitam a sua identificação como indivíduos (os “Dados Pessoais”) antes de realizar o envio de referidos dados ao iFood. As Partes concordam que a execução do presente Contrato será guiada (i) pelos princípios de privacy by design; e (ii) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
    2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pelos Colaboradores nos termos deste instrumento.
    3. O iFood somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento.
  10. Das Boas Práticas de Integridade
    1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, a Empresa, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, a Empresa delas sabe ou deveria saber.
    2. A Empresa está de acordo com o Código de Ética e Conduta do iFood (o “Código de Ética”), o qual se encontra disponível no seguinte endereço: https://www.ifood.com.br/codigo-de-conduta, tomou ciência de seu conteúdo e garante que não violará as disposições nele constantes.
    3. A Empresa se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria. Se compromete também a, durante o prazo de vigência do Contrato e um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, manter livros contábeis precisos, completos e registros apurados em conexão com os Serviços.
    4. A Empresa deverá informar ativamente o iFood sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.
    5. A Empresa se compromete a manter o iFood livre e indene de todo e qualquer dano e perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas ao iFood a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face do iFood, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da Empresa, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configurem uma violação das leis e normas da Cláusula.
    6. O descumprimento desta Cláusula garante ao iFood a faculdade de rescindir o Contrato.
  11. Da Observância ao Marco Civil da Internet
    1. As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas.
  12. Disposições Gerais
    1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de licenciamento de software, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
    2. A Empresa reconhece e concorda que o iFood poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.
    3. A Empresa reconhece e concorda que o iFood disponibilizará um canal de atendimento e suporte por meio do portal disponível no seguinte link [_], devendo a Empresa realizar suas comunicações com o iFood por meio de referido portal e pelo e-mail nele disponibilizado.
    4. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.
    5. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
    6. A Empresa reconhece e concorda que o iFood, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas. Referidos dados e informações em nenhuma hipótese indicarão o nome da Empresa ou serão apresentados de modo que possam ser identificados como lhe sendo atribuídos especificamente.
    7. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando -se na declaração final de suas vontades.
    8. Caso a Empresa tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o iFood poderá solicitar, a qualquer momento, que a Empresa assine e rubrique uma via física do Contrato e destas Condições Gerais. Caso a Empresa não cumpra essa solicitação do iFood no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação do iFood a este respeito, o iFood terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos nestes Termos e Condições, até que a Empresa tenha cumprido tal solicitação.
    9. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.